Apoio ao Utente

Admissão no Internamento

Se tem um internamento programado no Hospital Narciso Ferreira, tenha em conta os aspetos em baixo mencionados.

 

Tenha consigo quando fizer a admissão no internamento:

• Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

• Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de outro subsistema de saúde;

 Todos os exames de diagnóstico solicitados pelo seu médico cirurgião (como por ex. análises clínicas, radiografias, TAC ou RM);

• Indicação escrita dos medicamentos que toma habitualmente, incluindo nome, horário e dosagem dos mesmos;

• Indicação escrita de eventuais alergias ou intolerâncias conhecidas a medicamentos, alimentos ou outros produtos;

 Contacto do seu familiar/cuidador mais próximo;

• Produtos e objetos de uso pessoal, como pijama ou camisa de dormir, roupão, roupa interior, calçado de quarto (se possível antiderrapante) e produtos de higiene. 

 

O que não deve trazer:

• Adornos e acessórios, como relógios, pulseiras, anéis, brincos ou piercings, entre outros; 

• Maquilhagem aplicada, unhas pintadas com verniz e unhas de gel;

• Medicamentos, excepto os solicitados pelo seu médico, que deverá entregar ao enfermeiro no momento da sua admissão;

• Bebidas alcoólicas e cigarros;

 Alimentos de qualquer tipo.

 

EQUIPA DE SAÚDE

Disponibilizamos-lhe um conjunto de profissionais a todos os níveis, que estarão a seu lado para o apoiar e providenciar a satisfação das suas necessidades, relativamente a cuidados de saúde, conforto, apoio psicossocial e de reabilitação, dos quais:

• Médicos;

• Enfermeiros;

• Assistência Psicossocial;

• Fisioterapeutas, Terapeuta da Fala e Ocupacional;

• Podologia;

• Nutricionista;

• Auxiliares de Acção Médica;

• Administrativos.

 

ALIMENTAÇÃO

A dieta fornecida pela Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave é completa e equilibrada, pois é estabelecida de acordo com o seu estado de saúde. A confeção das refeições supervisionadas por um dietista, de forma a garantir uma alimentação equilibrada e adequada à situação clínica de cada pessoa. Todos os dias, é-lhe apresentado a sugestão de ementa e escolher a que mais for do seu agrado, salvo em situações específicas da sua dieta.

A alimentação é muito importante no processo de recuperação de cada pessoa. Os acompanhantes não devem trazer alimentos ou bebidas para a pessoa internada, salvo em situações, previamente, autorizadas pelo médico assistente.

 

Horário das Refeições

Pequeno-almoço I 08h00

Almoço I 12h00

Lanche I 15h30

Jantar I 19h00

Ceia I 23h00

*Se for solicitado pelo enfermeiro de serviço, os seus familiares/cuidadores poderão acompanhá-lo no momento das refeições.

 

ATIVIDADES LÚDICAS

Todos os quartos dos serviços estão equipados com televisão. 

Se pretender receber jornal ou revistas, diariamente, informe-se junto dos profissionais do serviço.

 

INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES

As informações sobre o estado do utente são fornecidas ao próprio, e a familiares mais próximos, pelo médico assistente ou por outro elemento da equipa organizacional, de acordo com a sua área profissional.

 

ALTA

As altas são planeadas em articulação com médico assistente/utente ou por exigência própria/cuidador Responsável.

Não abandone a Instituição, sem que lhe seja entregue toda a documentação e orientações fornecidas pela equipa de saúde. Certifique-se que tem toda a documentação que necessita e exames de diagnóstico que trouxe consigo.

Horário de Visitas

A presença de familiares e amigos é muito importante no processo de recuperação do utente. Consulte o horário ao seu dispor.

 

UNIDADE DE INTERNAMENTO CIRÚRGICO

Quartos Duplos

Manhã I 11h00 às 12h30

Tarde I 15h30 às 19h00

* Máximo duas pessoas em simultâneo 

 

Quartos Individuais

10h00 às 22h00

* Máximo quatro pessoas em simultâneo 

 

Flexibilidade de horário: ajustado às necessidades sentidas pelos familiares/cuidadores.

No dia de internamento, poderá usufruir da companhia de uma pessoa, desde a sua admissão até às 22h00. As restantes visitas estão sujeitas a regime geral.

 

UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Manhã I 11h00 às 12h30

Tarde I 15h30 às 19h00

* Máximo duas pessoas em simultâneo 

 

Flexibilidade de horário: ajustado às necessidades sentidas pelos familiares/cuidadores.

 

LOCALIZAÇÃO DAS ENFERMARIAS

As enfermarias da Unidade de Internamento Médico, com quartos duplos e individuais, localizam-se no Edifício 4, distribuindo-se da seguinte forma:

• Piso 1: Quartos duplos;

• Piso 2: Quartos individuais.

O acesso é realizado pela entrada principal do Hospital, Edifício 4.

 

As enfermarias da Unidade de Cuidados Continuados, com quartos duplos, triplos e quadroplos, localizam-se no edifício 1 e 3. O acesso é realizado pela entrada do edifício 3, no piso 2.

 

Para informação mais detalhada consulte o Regulamento de Visitas e o Guia Informativo ao Utente.

Consultas

MARCAÇÃO DA 1.ª CONSULTA

Serviço Nacional de Saúde

O pedido de consulta é realizado pelos Centros de Saúde. Após a receção do pedido de consulta, o Hospital Narciso Ferreira procede à triagem e marcação do respetivo pedido, e envia para o domicílio o aviso de marcação com indicação da data, hora e local. 

 

Outros Subsistemas de Saúde

O pedido de consulta é realizado pelo utente por via telefónica ou presencial.

 

MARCAÇÃO DE CONSULTAS SUBSQUENTES

Serviço Nacional de Saúde

Após a 1.ª consulta, o médico assistente procede, caso verifique necessidade, à marcação da próxima consulta.

O médico assistente ou o administrativo da Consulta Externa irá informá-lo da data da nova consulta.

 

Outros Subsistemas de Saúde

Após a 1.ª consulta, o médico assistente procede, caso verifique necessidade, à marcação da próxima consulta.

O médico assistente ou o administrativo da Consulta Externa irá informá-lo da data da nova consulta.

 

DESMARCAÇÃO/REMARCAÇÃO DE CONSULTAS

Sempre que o utente pretenda desmarcar/remarcar uma consulta agendada, deve contactar o Hospital para que este possa preencher a vaga com outro utente que se encontre em lista de espera.

 

A desmarcação/remarcação da consulta pode ser efetuada pelos seguintes meios:

• Contacto telefónico, através do número: 252 900 804;

• E-mail: geral@hnf.pt;

• Presencialmente.

 

O que deve trazer:

• Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

• Cartão de Utentes ou de outro Subsistema de Saúde.

• Todos os exames realizados e a medicação que toma.

* Deve apresentar-se na receção da Consulta Externa 15 minutos antes da hora marcada.

 

LOCALIZAÇÃO

As consultas do Hospital Narciso Ferreira encontram-se distribuídas por vários edifícios, contendo a seguinte distribuição:

Edifício 1 | Unidade de Oftalmologia (Piso 0)

Oftalmologia

Edifício 2 | Consulta Externa Polo (Piso 0) | Unidade de Ambulatório de Gastrenterologia (Piso -1)

Alergopneumologia, Cardiologia e Medicina Dentária | Gastrenterologia (Piso -1)

Edifício 3 | Consulta Externa Polo II (Piso 0)

Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Imagiologia, Neurocirurgia, Ortopedia, Otorrinolaringologia 

Edifício 4 | Unidade de Medicina Física e Reabilitação (Piso 0)

Fisiatria, Podologia e Terapia da Fala

Edifício 5 | Consulta Externa Polo III (Piso 1)

Ginecologia, Medicina Interna, Neurologia, Nutrição, Pediatria, Psicologia, Psiquiatria, Reumatologia e Urologia

Mapa de Localização dos Serviços

SERVIÇOS

Os serviços do Hospital Narciso Ferreira estão distribuídos por cinco edíficios. 

PARQUES DE ESTACIONAMENTO

O Hospital Narciso Ferreira possui cinco parques de estacionamento: um coberto (Edíficio 4) e quatro ao ar livre. O parque coberto, localizado no piso -2 do Edifício 4, está sujeito a pagamento. 

 

Horário de Funcionamento dos Serviços

Consulta Externa 

Seg - Sex I 8h00 às 20h00

Secretaria Geral

Seg - Sex I 9h00 às 18h00

Serviço de Atendimento Permanente

Seg - Dom I Aberto 24 horas por dia/365 dias por ano

Unidade de Ambulatório de Gastrenterologia

Seg - Sex I 8h00 às 20h00

Unidade de Medicina Física e Reabilitação

Seg - Sex I 8h00 às 20h00

Unidade de Oftalmologia

Seg - Sex I 8h00 às 20h00

Gabinete do Utente

A sua opinião é muito importante para nós e um direito que lhe assiste.

 

MISSÃO

O Gabinete do Utente do Hospital Narciso Ferreira tem como missão assegurar a satisfação dos utentes, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados, promovendo mecanismos de participação dos mesmos.

É um serviço destinado à gestão das exposições formalizadas por utentes (elogios, sugestões e reclamações), numa lógica de mediação e diálogo entre o hospital e o utente/família.

 

HORÁRIO E FUNCIONAMENTO

Seg - Sex | 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 (excepto feriados)

 

Pode apresentar o seu elogio, sugestão ou reclamação através de: 

• Livro de Louvores;

• Livro de Reclamações -  https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio

• Formulário interno de sugestões/reclamações;

• Caixas de sugestões/reclamações, localizadas em todas as áreas assistenciais do hospital;

• Carta (ou Fax), endereçada à Administração-Delegada ou ao Gabinete do Utente;

• Correio eletrónico;

• Formulário eletrónico.

 

A sua exposição deve conter os seguintes elementos:

• N.º do Bilhete Identidade ou Cartão de Cidadão;

• Nome completo;

• Morada completa (com código postal);

• Telefone/Telemóvel;

• Data.
 

*Se deseja efetuar reclamação/sugestão ou elogio em nome de outra pessoa (familiar ou acompanhante) deve informar o nome completo do utente a que se refere.

 

LOCALIZAÇÃO

O Gabinete do Utente fica localizado no Edifício 1, piso 0, junto à Capela da Misericórdia.

 

CONTACTOS

Geral

+351 252 900 800 (Chamada para rede fixa nacional)

E-mail

geral@hnf.pt

Acesso à Informação Clínica

Todos os utentes do Hospital Narciso Ferreira podem solicitar informação dos seus registos clínicos.

Nos termos do art. 5.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Direito de Acesso, "todos sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo" salvas as exceções pervistas na Lei.

 

Quem é o proprietário da informação clínica?

A informação de saúde, incluindo os dados clínicos registados, resultados de análises e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos, é propriedade da pessoa, sendo as unidades do sistema os depositários dessa informação, conforme o disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro.

 

Quem pode requerer a informação clínica?

O titular da informação de saúde ou terceiro, com o seu consentimento.

Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos, se:

• Estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;

• Demonstrar ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. Artigo 3.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, com a alteração da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto.

 

O que pode requerer?

Todo o seu processo clínico, salvo circuntâncias excepcionais devidamente justificadas.

 

Como pode requerer?

Através de requerimento escrito e assinado pelo próprio.

 

Para acesso ao Modelo do pedido documental do processo clínico, descarregue o documento aqui.

Assistência Espiritual e Religiosa

O Hospital Narciso Ferreira assegura a todos os utentes, a prestação de cuidados espirituais.

Sempre que um utente ou familiar deseje a presença do capelão, poderá solicitá-lo ao enfermeiro responsável de turno.

 

Horário da Eucaristia

Qua | 17h15

Horário da Comunhão

Dom | 10h15

*Todos os domingos a SCM Riba de Ave disponibiliza a Comunhão nos Serviços do Internamento. Solicite ao profissional responsável se, assim, o desejar.

Localização

A Capela da SCM Riba de Ave encontra-se anexa ao Edifício 1.

Serviços de Apoio

Atendimento e Apoio ao Utente

Existem balcões de atendimento ao utente nas entradas do Hospital Narciso Ferreira e nas unidades de internamento. Nestes locais, poderá solicitar a informação que pretende. Pode igualmente entrar em contacto com o hospital através do formulário de apoio ao utente.

Máquina de ATM

Está disponivel uma caixa Multibanco na sala de espera do Serviço de Atendimento Permanente, Edifício 3.

Restauração

O Hospital dispõe, no piso 1 do Edifício 3, de serviço de cafetaria e cantina abertas ao público. Dispõe ainda, na entrada do Edifício 4, piso 0, de serviço de cafetaria. Estão ainda disponíveis, em vários pontos do Hospital, máquinas de venda de bebidas e snacks.

 

Horário da Cantina

Manha I 8h00 às 11h30

Tarde I 12h30 às 18h00

Noite I 19H00 às 20h30

Cabeleireiro e Estética

Se desejar este serviço, solicite ao enfermeiro responsável.

Comunicações

Existe um telefone público na sala de espera do Serviço de Urgência. Para os doentes internados, estão disponíveis várias funcionalidades, nomeadamente, telefone e acesso à internet via wireless.

Segurança

Os serviços de segurança do Hospital são prestados pela Prosegur, com presença permanente de vários profissionais, de forma a garantir que toda a segurança esteja salvaguardada.

Taxas Moderadoras

No Hospital Narciso Ferreira existem taxas moderadores associadas à prestação de saúde e de acordo com o serviço prestado.

 

Serviço de Atendimento Permanente

Período Convencionado | Serviço Nacional de Saúde

Dias úteis das 20h00 às 24h00 e fins-de-semana e feriados das 08h00 às 24h00

• Utentes pós-cirurgicos via CTH | Isentos para tratamentos e complicações decorrentes da cirurgia

• Utentes isentos | 0,00 €

• Utentes não isentos | 4,50 € *

   * Acrescem as Taxas Moderadoras de exames realizados, no decurso do serviço prestado, até um máximo de 65,00 

 

Período Social | Tabela Social da SCM Riba D´Ave

Dias úteis das 08h00 às 20h00 

• Utentes pós-cirurgicos via CTH | Isentos para tratamentos e complicações decorrentes da cirurgia

• Dadores de sangue e crianças com menos de três anos | 28,00 € *

• Utentes isentos | 28,00 € *

• Utentes não isentos | 28,00 € *

• Funcionários da SCM Riba D´Ave | 18,00 € *

• Irmãos da SCM Riba D´Ave |  26,00 € *

  * Acrescem as Taxas Moderadoras de exames realizados, no decurso do serviço prestado, até um máximo de 65,00 

 

Todas as Noites das 24h00 às 08h00 

• Utentes pós-cirurgicos via CTH | Isentos para tratamentos e complicações decorrentes da cirurgia

• Dadores de sangue e crianças com menos de três anos | 33,00 € *

• Utentes isentos | 33,00 € *

• Utentes não isentos | 33,00 € *

• Funcionários da SCM Riba D´Ave | 20,00 € *

• Irmãos da SCM Riba D´Ave |  30,00 € *

  * Acrescem as Taxas Moderadoras de exames realizados, no decurso do serviço prestado, até um máximo de 65,00 

Consulta Externa

Consulta pelo SNS

1.ª Consulta | Isentos

Consultas Subsequentes | 7,75 

 

Consulta pela Tabela Social da SCM Riba D´Ave

Terapia da Fala | 31,50 €

Podologia | 42,00 

Nutrição e Psicologia | 52,50 €

Alergopneumologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Dermatologia, Fisiatria, Ginecologia, Medicina Interna, Mesoterapia, Neurocirurgia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Reumatologia e Urologia | 63,00 €

Gastrenterologia, Endocrinologia e Psiquiatria | 73,50 €

Pedopsiquiatria | 78,80 €

 

Consulta pelos Subsistemas de ADSE e IASFA

Consulta | 3,99 € *

* Preço para a consulta de especialidade de Alergopneumologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Dermatologia, Fisiatria, Ginecologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Terapia da Fala, Reumatologia e Urologia

 

Consulta pelos Subsistemas de PSP e GNR

Consulta | 3,10 € 

* Preço para a consulta de especialidade de Alergopneumologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Dermatologia, Fisiatria, Ginecologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Terapia da Fala, Reumatologia e Urologia
Direitos e Deveres dos Utentes

A Carta dos direitos e Deveres dos Utentes assenta na sua dignidade, através do respeito pela sua individualidade, dignidade, integridade e pelo direito à sua autodeterminação.

Está Consagrada na Constituição da República Portuguesa, no quadro legislativo da saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março).

 

Direitos dos Utentes

• O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

• O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

• O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

• O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

• O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.

• O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

• O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

• O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.

• O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

• O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

• O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.

• O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

 

Deveres dos Utentes

• O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.

• O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.

• O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

• O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.

• O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

• O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

 


 

CHARTER RIGHTS OF ACCESS TO HEALTHCARE BY THE USERS OF THE NATIONAL HEALTH SYSTEM

(Law number 15/2014, 21st of March)

 

Rights of the Health of the Services Users

Right to choose

• The health service users have the right to choose the services and the healthcare providers according to the existing resources.

• The right to health protection is achieved according to the organisation rules of the health services.

 

Consent or refusal

• The consent refusal of the healthcare provision must be declared in a free and enlightened manner except special provision by law.

• The health service users may cancel the consent in any moment of the healthcare provision.

 

Suitability of the healthcare provision

• The healthcare service users have the right to get, immediately or in a clinically acceptable period of time, as appropriate, the healthcare they need.

• The health service users have the right to the most appropriate and technically correct healthcare provision.

• All healthcare must be provided with humanity and respect for the user.

 

Personal data and private life protection

• The health service users have the right to reservation of private life and the personal data protection.

• The legislation that regulates the personal data 1 is applicable to data processing in the health area, assuring that the data collected are adequate, relevant and not excessive for the pursued purposes.

• The health service users have the right to accessing to all collected personal data and they may require the rectification of any incorrect information and the inclusion of fully or partially missing information, under the law in force for personal data protection.

 

Secrecy

• Healthcare users have the right to secrecy about their personal data.

• Health professionals are bound by the duty of confidentiality in relation to the facts that they have taken knowledge during their duties, except any different legislation or judicial decision requiring disclosure.

 

Right to information

• The health service users have the right to be informed by the healthcare provider about their situation, possible treatment alternatives and the likely evolution state.

• The information must be transmitted in an accessible, objective and comprehensive manner.

 

Spiritual and religious assistance

• The healthcare service users have the right to religious assistance no matter what religion you they have.

• Legal churches or religious communities must be provided with the conditions that allow spiritual and religious assistance, when requiring, to in-patients in the National Health Services hospital, according to applicable legislation.

 

Complaints

• The healthcare service users have the right to complain and file a complaint in hospitals, in accordance with the law, as well as receiving compensation for damaged suffered.

• Complaints may be presented in the book of complaints or in person and, according to the law, the answer to the complaint it is compulsory.

• The health services, health goods and services suppliers and health operators must have the complaints book ready to be used by anyone.

 

Right to association

• The healthcare service users have the right to create entities that represent them and defend their interests.

• The healthcare service users may create entities that collaborate with the healthcare system, in particular associations for the promotion and protection of health or groups of friends in hospitals.

 

Minors and incapable people

• The law should provide the conditions where legal representatives of minors and incapable may use the rights that assist them, in particular refusing assistance, in compliance with the constitutional principles.

 


 

Charte des Droits D'Accès aux Soins de Santé par le Usagers du Service National de Santé

(Loi nº15/2014, du 21 mars)

 

Droits des Usagers des Services de Santé

Droit de choisir

• L'usager des services de santé a le droit de choisir les services et les prestataires de soins de santé dans la mesure des ressources existantes.

• Le droit à la protection de la santé s'effectue en tenant compte des règles d'organisation des services de santé.

 

Consentement ou refus

• Le consentement ou le refus d'une prestation de soins de santé doit être libre et éclairé, sauf disposition particulière prévue par la loi.

• L'usager des services de santé peut, à tout moment de la prestation de soins de santé, révoquer le consentement.

 

Adéquation de la prestation des services de santé

• L'usager des services de santé a le droit de recevoir les soins nécessaires dans un délai considéré cliniquement acceptable selon les cas.

• L'usager des services de santé a le droit aux soins de santé les plus appropriés et de bénéficier des thérapeutiques dont l'efficacité est reconnue.

• Les soins de santé doivent être prodigués de façon humaine et dans le respect de la personne.

 

Données à caractère personnel et protection de la vie privée

• L'usager des services de santé a le droit à la protection de ses données à caractère personnel et au respect de sa vie privée.

• S'applique au traitement des informations la législation de la santé qui régit la protection des données à caractère personnel, assurant, entre autres, que les données collectées sont adéquates, pertinentes et non excessives aux fins souhaitées.

• L'usager des services de santé a un droit d'accès aux renseignements personnels recueillis et peut exiger la rectification des informations inexactes ainsi que l'ajout d'informations manquantes totalement ou partiellement omises, conformément à la législation sur la protection des données en vigueur.

 

Confidentialité

• L'usager des services de santé a le droit à la confidentialité de ses données personnelles.

• Les professionnels de la santé sont liés par l'obligation de confidentialité en ce qui concerne les faits dont ils ont connaissance dans l'exercice de leurs fonctions, sauf exception prévue par la loi ou une décision de justice imposant leur révélation.

 

Droit à l'information

• L'usager des services de santé a le droit d'être informé par la personne dispensant les soins de sa situation, des alternatives possibles au traitement et de l'évolution probable de son état.

• L'information doit être transmise de façon accessible, objective, complète et compréhensible.

 

Assistance spirituelle et religieuse

• L'usager des services de santé a le droit à l'assistance religieuse, quelle que soit sa religion.

• Les églises ou communautés religieuses légalement reconnues, sont assurées de conditions permettant le libre exercice à l'assistance spirituelle et religieuse aux usagers admis dans les établissements de santé NHS qui en font la demande, conformément au droit applicable.

 

Plaintes et réclamations

• L'usager des services de santé a le droit de porter plainte et de se plaindre dans les établissements de santé, conformément à la loi, ainsi que de recevoir une compensation pour les dommages subis.

• Plaintes et griefs peuvent être présentés dans le livre de réclamation, ou de façon individuelle, et doivent donner lieu à une réponse obligatoire conformément à la loi.

• Les services de santé, prestataires de biens ou services de santé et opérateurs de santé, sont tenus de posséder un livre de réclamations qui peut être rempli par qui le souhaite.

 

Droit d'Association

• L'usager des services de santé a le droit de mettre en place des entités qui le représente et qui défendent ses intérêts.

• L'usager des services de santé peut constituer des entités qui collaborent avec le système de santé, notamment sous la forme d'associations pour la promotion et la défense de la santé ou des groupes d'amis des établissements de santé.

 

Mineurs et personnes handicapées

• La loi doit prévoir les conditions dans lesquelles les représentants légaux des mineurs et des personnes handicapées peuvent exercer les droits consistant à refuser l'assistance, dans le respect des principes constitutionnels.

Direitos e Deveres dos Acompanhantes

Direitos dos acompanhantes

• Permanecer junto ao seu familiar ou amigo respeitando os horários e regras de funcionamento dos serviços.

 

• Participar na prestação de cuidados ao doente sempre que queira e o estado do doente o permita. 

 

• Receber informação sobre o seu familiar / amigo pela equipa de saúde. 

 

• Acompanhar o doente na execução de alguns exames ou tratamentos realizados no hospital ou fora deste de acordo com as orientações de enfermagem.

 

• Utilizar as máquinas de bebidas e snacks, junto aos serviços, bem como o bar do hospital. 

 

• Frequentar a capela do hospital.

 

Deveres dos acompanhantes

• Respeitar os horários e regras de funcionamento dos serviços e as orientações dos profissionais de Saúde. 

 

• Respeitar a privacidade dos doentes internados e suas visitas. 

 

• Permanecer somente junto do doente que visita e não se sentar nas camas. 

 

• Manter o cartão-de-visita sempre visível. 

 

• Solicitar sempre a autorização do Enfermeiro para mobilizar o doente ou mudar a posição da cama. 

 

• Não dar qualquer tipo de alimentos sem autorização. 

 

• Manter o telemóvel em silêncio. 

 

• Não entrar nos espaços privados do serviço: salas de trabalho, gabinetes e outros assinalados.

Rede de Referenciação

Utentes provenientes do Serviço Nacional de Saúde

No âmbito do protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, decorrente da:

• Procura em determinadas áreas de prestação de cuidados de saúde;

• Insuficiente resposta existente pelos hospitais do SNS;

• Complementaridade das Misericórdias em relação ao SNS;

• Capacidade instalada e histórico de atividade complementar das Misericórdias, foi assinado um Contrato-Programa entre o HNF e ARS Norte, tendo sido definida a seguinte rede de referenciação para os utentes do SNS:

 

ACES Ave-Famalicão

• Concelho de Vila Nova de Famalicão

 

ACES Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto

• Concelhos de Guimarães, Vizela, Fafe, Cabeceiras de Basto e Mondim de Basto

 

ACES Cávado I - Braga

• Concelho de Braga

 

ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

• Concelhos de Santo Tirso e da Trofa

 

ACES Grande Porto III – Maia/Valongo

• Concelhos da Maia e de Valongo

 

Utentes provenientes de todas as outras parcerias e acordos assistenciais

Paralelamente à rede de referenciação do SNS, todo o cidadão, através de subsistemas e seguros de saúde protocolados ou via Tabela Social da SCM Riba de Ave, pode beneficiar da prestação de cuidados de saúde no Hospital Narciso Ferreira.